CONTRATO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES AO SISTEMA IMO2

PARTES CONTRATANTES: Por um lado ArteDB, doravante denominada CONTRATADA; e do outro lado, denominado CONTRATANTE, firmam entre si o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:

1.1 - O SISTEMA de gerenciamento imobiliário, doravante IMO2, foi desenvolvido e é licenciado pela CONTRATADA, sendo que as condições aqui estabelecidas são únicas e substituem e incorporam quaisquer acordos anteriormente vigentes, devendo, portanto, ser observadas e aceitas pela CONTRATANTE no momento do cadastro.

1.2 - Assim, ao iniciar a constituição de seu SITE, estará automaticamente a CONTRATANTE aderindo aos termos aqui consignados, não podendo, em hipótese alguma, argüir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os mesmos.

1.3 - As ferramentas utilizadas para o desenvolvimento do IMO2 e sua implementação são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, que as desenvolveu, não podendo ser em hipótese alguma reproduzidas ou comercializadas sem o seu consentimento prévio e escrito.

1.4 - Está vedado o envio em massa de mensagens de e-mail não solicitadas ("SPAM"), para a promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos.

II - OBJETO DOS SERVIÇOS

2.1 - Desenvolvimento personalizado do SITE, manutenção do SITE, hospedagem do SITE sem limitação de pageviews, IMO2 de gerenciamento, relatórios para impressão de dados, IMO2 de atendimento online, versão MOBILE do site para celulares e smartphones, estatísticas detalhadas de acesso, gerenciamento de imóveis FAVORITOS, site adaptável a vários formatos de monitores e atualização constante do IMO2 com novidades do mercado.

2.2 - Licenciamento não transferível do IMO2, desenvolvido e disponibilizado pela CONTRATADA.

2.2.1 - A licença de uso do IMO2 será efetivada na forma de softwares instalados em servidores controlados pela CONTRATADA, com a única finalidade de criar e manter o IMO2 e demais funcionalidades.

2.3 - A prestação de serviços de hospedagem do IMO2, a ser fornecido pela CONTRATADA, assim como outros recursos e serviços que sejam considerados pela CONTRATADA como necessários ao regular desenvolvimento do IMO2, nos termos deste instrumento.

2.4 – O desenvolvimento do SITE será feito seguindo instruções fornecidas pela CONTRATANTE.

2.5 - A CONTRATADA se compromete a cadastrar o SITE em sistemas de buscas nacionais e internacionais, realizando procedimentos para otimização do posicionamento do SITE nas pesquisas dos mesmos.

2.7 - A CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar ajustes e modificações no layout do SITE, sem qualquer custo adicional, conforme previsto na cláusula 6.1.

2.8 - O domínio será registrado em nome da CONTRATANTE após verificação da disponibilidade do mesmo no site Registro.br.

III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 - Em relação ao CONTRATANTE, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:

3.1.1 - Concordar integralmente com os termos deste instrumento, ainda que o relacionamento iniciado e o respectivo acesso ao IMO2 seja feito à título de teste.

3.1.2 - Responder pelas despesas decorrentes da manutenção do IMO2.

3.1.3 - Fornecer todas as informações corretas e completas sobre si e seu negócio, como pressuposto fundamental para utilização do IMO2 e demais recursos, sendo que a inobservância deste requisito primordial dará direito a CONTRATADA de cancelar o fornecimento dos serviços por ela prestados, bem como o uso total ou parcial do IMO2.

3.1.4 - Responsabilizar-se por todos os bens e serviços disponibilizados no SITE para comercialização, bem como todos os materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, estendendo-se, igualmente, a eventuais omissões e atos ilícitos que ocorram no SITE, incluindo, mas não se limitando, às suas senhas de acesso.

3.1.5 - Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos no SITE.

3.1.6 - Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição para venda ou sejam necessárias para veicular as vendas no SITE.

3.1.7 - Não obter ou tentar obter acesso a qualquer servidor controlado pela CONTRATADA, sem que haja a autorização da mesma.

3.1.8 - Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações oriundos deste Termo de Compromisso, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATADA.

3.2 - Em relação à CONTRATADA, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:

3.2.1 - Manter e criar backup diário dos dados cadastrados no IMO2, garantindo o perfeito funcionamento e sigilo absoluto das informações nele contidas.

3.2.2 - Garantir que a licença do IMO2 não constitui violação de direitos autorais e que a CONTRATANTE não será constrangida a suspender a sua atividade em decorrência de reivindicações de terceiros.

3.2.3 - Garantir que a o sistema IMO2 opere com rapidez e estabilidade. Entretanto, por se tratar de serviços terceirizados de hospedagem de todo o sistema da CONTRATADA, este poderá ter eventualmente quedas ou instabilidades. Se este ocorrer a IMO2 envidará seus melhores esforços pra reestabelecer os serviços no menor tempo possível.

IV - PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

4.1 - A CONTRATANTE garante à CONTRATADA que todo o material fornecido e cadastrado no IMO2 se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.

4.2 - A CONTRATANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o polo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.


4.3 - A CONTRATANTE reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar a CONTRATADA imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

V - PRAZO E TERMINAÇÃO

5.1 - Este Termo de Compromisso tem o prazo inicial de 7 (sete) dias contados da data em que o CONTRATANTE solicitar a abertura da conta para uso dos serviços e seu cadastro for aprovado pela CONTRATADA, oportunidade em que o acesso ao IMO2 mediante o presente licenciamento lhe será facultado, observadas as condições previstas neste instrumento.

5.2 - Este Termo de Compromisso será automaticamente renovado por novos períodos mensais e sucessivos, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data do encerramento dos períodos de vigência.

5.2.1 - Para que a prorrogação seja efetivada, faz-se mister que o CONTRATANTE tenha cumprido todas as obrigações previstas neste instrumento, especificamente no tocante aos pagamentos pertinentes.

5.3 - Qualquer uma das Partes poderá rescindir de imediato, independentemente de notificação judicial ou extra judicial, este Termo de Compromisso, caso haja o descumprimento de qualquer Cláusula ou condição aqui estabelecida e, notificada a Parte faltosa, não tenha a mesma, num prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento pertinente, sanado a falta praticada ou justificado a razão de sua manutenção.

5.3.1 - Caso o ilícito tenha sido praticado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de suspender todo o acesso do CONTRATANTE ao IMO2, bem como suspender a sua visibilidade na Internet, sem que caiba ao mesmo qualquer pedido de indenização, seja a que título for.

5.3.2 - A medida acima poderá ser igualmente aplicada caso a CONTRATADA, a seu critério, conclua que o CONTRATANTE esteja envolvido em atividade ilegal de qualquer natureza que possa prejudicar direitos da CONTRATADA ou de terceiros, não cabendo, também nesta hipótese ao CONTRATANTE, quaisquer reivindicações daí decorrentes, seja a que título for.

5.4 - Em qualquer hipótese de terminação do presente Termo de Compromisso, as condições relativas à proteção de direitos autorais, garantias e responsabilidades, confidencialidade e sigilo, permanecerão íntegras, sendo que sua observância subsistirá por prazo indeterminado.

VI - REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES COMERCIAIS

6.1 - A remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA por todos os serviços objetos deste Termo de Compromisso, descritos nos itens da cláusula II deste contrato, será o valor do plano escolhido. Em caso de acordo comum entre CONTRATADA e CONTRATANTE, o valor poderá ser reajustado. Caso não haja acordo entre as partes fica o presente contrato rescindido automaticamente. Ocasião em que a CONTRATADA deverá dar suporte por 90 (noventa) dias à CONTRATANTE tendo como remuneração o valor do mês imediatamente anterior rescisão.

6.1.1 – O primeiro pagamento será realizado em até 7 (sete) dias após a solicitação de abertura de conta, pelo CONTRATANTE, à título de configuração da mesma nos servidores da CONTRATADA e fornecimento de acesso e licenciamento do IMO2 e hospedagem do SITE que a CONTRATANTE irá usufruir. As mensalidades seguintes serão pagas até o dia 25 (vinte e cinco) de todo o mês, sendo a CONTRATANTE responsável pelo envio da cobrança para pagamento em no mínimo 3 (três) dias úteis à CONTRATADA.

6.2 - Independentemente da utilização do serviço colocado à disposição da CONTRATANTE, a remuneração mensal citada acima será cobrada, sendo que o pagamento deverá ocorrer na forma estabelecida nesta Cláusula.

6.3 – A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços há qualquer momento sem multa por rescisão com 15 dias de antecedência, o que não o isentará do pagamento de todos os valores por ele devidos até o momento por força do presente. O restabelecimento da conta será objeto de nova cobrança das parcelas.

6.4 - Quaisquer outros serviços, que não estejam previstos na Cláusula Segunda deste instrumento, serão cobrados em separado, observados os valores e condições a serem pactuados pelas Partes, na oportunidade.

6.5 - O pagamento da remuneração prevista nesta Cláusula será efetuado mediante pagamento de cobrança envida para o endereço eletrônico informado no ato do cadastro.

6.6 - O não pagamento da remuneração prevista nesta cláusula acarretará em suspensão dos serviços pela CONTRATADA após 10 dias do vencimento.

VII - GARANTIA E RESPONSABILIDADE

7.1 - A CONTRATADA se responsabiliza pela integridade do IMO2, nos termos previstos neste instrumento, sendo que qualquer defeito havido, determinará simplesmente a substituição ou correção do mesmo.

VIII - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

8.1 - As partes concordam em manter como confidenciais todas e quaisquer informações recebidas uma da outra, necessárias ao desenvolvimento do serviço, não podendo dar conhecimento das mesmas a terceiros seja sob qualquer motivo ou argumento, a não ser que previamente autorizada pela Parte que prestou a informação.

8.2 - A CONTRATADA manterá informações sobre a CONTRATANTE em seus servidores, incluindo mas não se limitando àquelas relativas ao registro da conta, sendo que deverá manter sigilo sobre as mesmas, e exigindo de seus empregados, prepostos, CONTRATADAs, procedimento idêntico.

IX- CONDIÇÕES FINAIS

9.1 - Qualquer alteração das condições aqui ajustadas será considerada como ato de mera tolerância e liberalidade, não acarretando nem sendo considerada como novação ou alteração das mesmas, posto que tal providência só terá validade e surtirá efeitos permanentes para as Partes se forem efetivadas através de instrumento específico.

9.2 - Todas as comunicações serão consideradas recebidas quando forem encaminhadas via Internet para os endereços abaixo:

Para a CONTRATADA: contato@imo2.com.br

Para o CONTRATANTE: No e-mail estabelecido no momento do cadastro.

9.3 - Nenhuma das Partes será considerada inadimplente, não se aplicando as condições e as sanções estabelecidas neste instrumento, caso a falta de cumprimento das condições ora definidas não sejam atendidas por motivos decorrentes de caso fortuito ou força maior, eventos definidos na nossa legislação civil brasileira, se mencionados eventos não ultrapassarem o prazo de 30 (trinta) dias, hipótese na qual o presente estará rescindido de pleno direito, devendo as partes arcar com suas obrigações até aquele momento, ou seja, data inicial à falta do cumprimento das obrigações.

9.3.1 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses antes citadas, a Parte prejudicada deverá informar à outra num prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, informando as medidas e o prazo necessários para restabelecimento e normalização pertinentes.

9.4 - Este Termo de Compromisso constitui e reflete a vontade das partes contratantes, substituindo todas as demais propostas existentes e obrigando as partes, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer tempo.

As partes contratantes elegem o foro da cidade e Comarca de São Paulo/SP, para o fim de dirimir qualquer demanda oriunda do presente contrato.